Como funciona a nova Cota de Angra I e II no mercado livre?
A nova regulamentação obriga o consumidor livre e autoprodutor (parcela de consumo líquido decorrente da interligação ao SIN - Sistema Interligado Nacional) a adquirirem uma parcela de energia, gerada nas usinas Angra I e II, sendo que este volume será proporcional ao seu consumo.
Estima-se que o volume a ser adquirido esteja entre 1% e 2% do montante total consumido, enquanto o preço a ser pago em R$/MWh será definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Quais as mudanças com a introdução das cotas na operação?
O volume adquirido a partir da cota será considerado no balanço energético, enquanto o valor a ser pago, de acordo com o preço em R$/MWh definido pela ANEEL, será contabilizado na liquidação da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
A previsão é que as cotas já sejam consideradas na operação de janeiro/2026.
Como grande parte dos contratos do mercado já possuem metodologia de cálculo para faturamento do montante de energia, considerando consumo bruto, perdas e PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), a tendência é que a maioria dos clientes tenham uma exposição positiva com a adição das contas no balanço energético.
Quais os impactos para os consumidores?
Com a inclusão da cota de Angra I e II, é possível identificar alguns impactos:
- Maior exposição de muitos consumidores às variações do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), visto que os consumidores já contratados terão sobra de energia no seu balanço energético.
- Necessidade de gestão mais criteriosa na contratação de energia no mercado livre.
- Maior imprevisibilidade do custo médio e total de energia.
Em resumo
Os impactos podem variar conforme o perfil de consumo, nível de contratação e exposição ao mercado de curto prazo.

